Portaria n.º 27/2015 - Diário da República n.º 29/2015, Série I de 2015-02-11

Portaria n.º 27/2015

de 11 de fevereiro

Portaria de extensão do contrato coletivo e suas alterações entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.

O contrato coletivo e suas alterações entre a ADCP - Associação das Adegas Cooperativas de Portugal e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, publicados, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2012, e n.º 19, de 22 de maio de 2014, abrangem as relações de trabalho entre as adegas cooperativas, cooperativas agrícolas com secção vitivinícola, seus cooperadores, uniões ou federações de adegas cooperativas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão da convenção e suas alterações a todas as empresas do mesmo setor de atividade não filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

Considerando que a ADCP se constituiu em abril de 2012 e que a convenção coletiva foi inicialmente publicada em novembro do mesmo ano, não foi possível determinar a representatividade da parte empregadora da convenção nem efetuar o estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial, com base nos últimos elementos disponíveis dos Quadros de Pessoal, uma vez que tais elementos dizem respeito ao ano de 2012, cuja informação se reporta a 31 de outubro. Todavia, no que se refere à representatividade, a ADCP comprovou que cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 da RCM n.º 90/2012, alterada pela RCM n.º 43/2014, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído, em mais de 30%, por micro, pequenas e médias empresas. Por outro lado, tem-se em consideração que por força das portarias de extensão anteriormente emitidas para o mesmo setor de atividade as relações de trabalho eram reguladas pelas convenções coletivas outorgadas pela ASCOOP - Associação das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal, a...

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