Portaria n.º 268/2019

Data de publicação02 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 268/2019

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, o Instituto de Informática, I. P., adquiriu um sistema de gestão documental, suportado pelo programa informático denominado smartDOCS que se encontra a ser utilizado por vários serviços e organismos do MTSSS.

Este sistema vem permitir a integração dos diferentes serviços e organismos do MTSSS, disponibiliza novas funcionalidades que representam uma vantagem muito significativa ao nível dos métodos de trabalho, constituindo uma solução única e transversal com «classes documentais» comuns para serem usadas por todos os utilizadores.

Considera-se que os resultados deste projeto contribuem claramente para a modernização dos serviços do MTSSS, com resultados ao nível da redução de custos públicos de contexto e reflexos extremamente positivos na interação e relação entre os diferentes organismos. Em concreto, quanto a benefícios financeiros, os mesmos resultam, essencialmente, da interoperabilidade e conexão entre organismos, estimando-se que 45 % do fluxo de documentação externa e que 80 % da documentação em circulação, ao nível interno, possam ser eliminados.

Para o efeito foi, em 29 de setembro de 2017, celebrado contrato de aquisição agregada de atualização do licenciamento e desenvolvimento sobre a solução smartDOCS v4, com a Fujitsu Technology Solutions, Lda., pelo valor global de (euro)594 530,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e trinta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, tendo este sido declarado conforme pelo Tribunal de Contas, em 24 de novembro de 2017.

O valor global associado ao contrato acima referido é inerente ao II, I. P., no montante de (euro)540 310,00 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e dez euros) e ao Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego, no montante de (euro)54 220,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte euros), ambos os valores acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

A aquisição foi efetuada ao abrigo do Acordo Quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos da Entidade de Serviços Partilhados da...

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