Portaria n.º 266/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/266/2022/11/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Novembro 2022
Número da edição211
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 6
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 266/2022
de 2 de novembro
Sumário: Altera (décima alteração) o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano,
aprovado em anexo à Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
para o período de programação 2014 -2020, a Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março, aprovou as
regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de
Desenvolvimento Regional (FEDER) para as operações a desenvolver no domínio da inclusão
social e emprego, tendo este regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias
n.os 181 -A/2015, de 19 de junho, 190 -A/2015, de 26 de junho, 148/2016, de 23 de maio, 311/2016,
de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de 23 de maio, 140/2020, de 15 de junho,
130/2021, de 25 de junho, e 279/2021, de 2 de dezembro.
Atendendo ao atual contexto económico e social, a presente alteração visa introduzir flexibilidade
gestionária quanto à possibilidade de serem atendidas razões que obstem à caducidade automática
das operações que não se tenham iniciado no prazo máximo de 90 dias e obviar a necessidade de
minimizar os impactos económicos decorrentes do aumento sustentado dos preços das matérias-
-primas e de outros materiais, exponenciado, quer pelas consequências da pandemia da doença
COVID -19, quer mais recentemente pela guerra na Ucrânia e pela crise energética, que justificam
as revisões de preços e a correspondente supressão do limite fixado para efeitos de elegibilidade
aos fundos europeus.
Com estes ajustes pretende -se facilitar a transição entre períodos de programação e a conti-
nuidade das operações apoiadas, criando condições para a sua plena execução e uma transição
harmoniosa entre períodos de programação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de
12 de setembro, na sua atual redação, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação
específica de aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido
aprovadas pela Deliberação n.º 13/2022, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo
de Parceria, de 13 de outubro, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-
-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto-
-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e o
funcionamento do XXIII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio do
Capital Humano, anexo à Portaria n.º 60 -C/2015, de 2 de março, que o adotou e da qual faz parte
integrante, alterada pelas Portarias n.os 181 -A/2015, de 19 de junho, 190 -A/2015, de 26 de junho,
148/2016, de 23 de maio, 311/2016, de 12 de dezembro, 2/2018, de 2 de janeiro, 159/2019, de
23 de maio, que a republica, 140/2020, de 15 de junho, 130/2021, de 25 de junho, e 279/2021, de
2 de dezembro.

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