Portaria n.º 265/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/265/2022/11/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Novembro 2022
Número da edição211
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 211 2 de novembro de 2022 Pág. 3
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 265/2022
de 2 de novembro
Sumário: Altera (décima terceira alteração) o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão
Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
para o período de programação 2014 -2020, a Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, aprovou
as regras aplicáveis ao cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional (FEDER) para as operações a desenvolver no domínio da inclusão
social e emprego, tendo este regulamento específico sido posteriormente alterado pelas Portarias
n.
os
181 -C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, 235/2018,
de 23 de agosto, 66/2019, de 20 de fevereiro, 140/2020, de 15 de junho, 163/2020, de 1 de julho,
279/2020, de 7 de dezembro, 131/2021, de 25 de junho, 305/2021, de 17 de dezembro, 88/2022,
de 7 de fevereiro, e 152/2022, de 27 de maio.
A presente alteração visa acomodar várias situações que a prática e o estado de execução dos
programas aconselham, designadamente: i) alargar a duração máxima das operações de teleassis-
tência, tipologia que se enquadra no âmbito dos instrumentos específicos de proteção das vítimas
de violência doméstica, maximizando a elegibilidade do atual período de programação; ii) introduzir
a necessária flexibilidade gestionária quanto à possibilidade de serem atendidas razões que obstem
à caducidade automática das operações que não se tenham iniciado no prazo máximo de 90 dias;
iii) adequar a tipologia de operações Português Língua de Acolhimento, em face das alterações
introduzidas à correspondente medida de política pública pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho,
que procede à primeira alteração à Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto, nomeadamente quanto
ao enquadramento e idade dos destinatários dos referidos cursos; iv) atendendo à necessidade de
minimizar os impactos económicos decorrentes do aumento sustentado dos preços das matérias-
-primas e de outros materiais, exponenciado, quer pelas consequências da pandemia da doença
COVID -19, quer mais recentemente pela guerra na Ucrânia e pela crise energética, que justificam
as revisões de preços e a correspondente supressão do limite fixado para efeitos de elegibilidade
aos fundos europeus.
Com estes ajustes pretende -se facilitar a transição entre períodos de programação e a conti-
nuidade das operações apoiadas, criando condições para a sua plena execução e uma transição
harmoniosa entre períodos de programação.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 137/2014, de 12
de setembro, na sua atual redação, são adotadas por portaria as alterações à regulamentação
específica de aplicação dos fundos da política de coesão, tendo as presentes alterações sido
aprovadas pela Deliberação n.º 14/2022 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo
de Parceria, de 13 de outubro, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-
-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do artigo 13.º do Decreto -Lei
n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e o funcionamento do XXIII Governo
Constitucional, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à décima terceira alteração ao Regulamento Específico do Domí-
nio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março,
alterado pelas Portarias n.os 181 -C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de

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