Portaria n.º 263/2018

Coming into Force22 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação17 Setembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 263/2018

de 17 de setembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel (ANCIA) e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE.

As alterações do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Centros de Inspeção Automóvel (ANCIA) e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 20, de 29 de maio de 2018, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de inspeção de veículos motorizados, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 1429 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 21 % são mulheres e 79 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 1149 TCO (80,4 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 280 TCO (19,6 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 12,5 % são mulheres e 87,5 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,2 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,4 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que não existe aumento no leque salarial nem agravamento das desigualdades, entre 2017 e 2018.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do Código do Trabalho e do estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi...

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