Portaria n.º 261/2015 . Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», da área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Coming into Force26 Novembro 2018
Act Number261/2015
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/261/2015/p/cons/20181126/pt/html
Data de publicação27 Agosto 2015
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 167/2015, Série I de 2015-08-27
Portaria n.º 261/2015, de 27 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Declaração de Retificação n.º 47-B/2015; Portaria n.º 249/2016; Portaria n.º 46/2018; Portaria n.º
303/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Definições
Artigo 3.º Beneficiários
Artigo 4.º Tipologia de investimentos não produtivos
Capítulo II «Instalação ou recuperação de galerias ripícolas»
Artigo 5.º Objetivos
Artigo 6.º Área geográfica de aplicação
Artigo 7.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 8.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 9.º Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 10.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 11.º Forma, nível e limites dos apoios
Capítulo III «Erradicação de espécies invasoras lenhosas»
Artigo 12.º Objetivos
Artigo 13.º Área geográfica de aplicação
Artigo 14.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 15.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 16.º Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 17.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 18.º Forma, nível e limites dos apoios
Capítulo IV «Recuperação de muros de pedra posta»
Artigo 19.º Objetivos
Artigo 20.º Área geográfica de aplicação
Artigo 21.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 22.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 23.º Despesas elegíveis e não elegíveis
Artigo 24.º Critérios de seleção das candidaturas
Artigo 25.º Forma, montantes, nível e limites do apoio
Capítulo V Obrigações
Artigo 26.º Obrigações dos beneficiários
Capítulo VI Procedimento
Artigo 27.º Apresentação das candidaturas
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA AÇÃO N.º 7.11, «INVESTIMENTOS NÃO
PRODUTIVOS», INTEGRADA NA MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E RECURSOS
NATURAIS», DA ÁREA N.º 3, «AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS E
CLIMA», DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE,
ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 26-11-2018 Pág.1de19
Artigo 28.º Anúncios
Artigo 29.º Análise e decisão das candidaturas
Artigo 30.º Transição de candidaturas
Artigo 31.º Termo de aceitação
Artigo 32.º Execução das operações
Artigo 33.º Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 34.º Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 35.º Pagamentos
Artigo 36.º Controlo
Artigo 37.º Reduções e exclusões
Capítulo VII Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º Norma transitória
Artigo 39.º Entrada em vigor
Anexo I Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Instalação ou recuperação de galerias ripícolas»
Anexo II Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Erradicação de espécies invasoras lenhosas»
Anexo III Despesas elegíveis e não elegíveis do apoio «Recuperação de muros de pedra posta»
Anexo IV Reduções e exclusões
ESTABELECE O REGIME DE APLICAÇÃO DA AÇÃO N.º 7.11, «INVESTIMENTOS NÃO
PRODUTIVOS», INTEGRADA NA MEDIDA N.º 7, «AGRICULTURA E RECURSOS
NATURAIS», DA ÁREA N.º 3, «AMBIENTE, EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS E
CLIMA», DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO CONTINENTE,
ABREVIADAMENTE DESIGNADO POR PDR 2020
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 26-11-2018 Pág.2de19

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