Portaria n.º 108/2011, de 14 de Março de 2011

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 108/2011 de 14 de Março O Decreto -Lei n.º 443/99, de 2 de Novembro, aprovou o Estatuto da Região Vitivinícola Távora -Varosa, o qual reconheceu como denominação de origem controlada a denominação «Távora -Varosa» na produção de vinhos a integrar na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas.

Esta denominação de origem «Távora -Varosa» tem assumido uma importância cres- cente no sector vitivinícola tendo obtido reconhecimento internacional pela qualidade dos vinhos.

Por sua vez, a expressão «Terras de Cister» está forte- mente associada à realidade cultural regional e à famosa Rota das Vinhas de Cister.

O seu reconhecimento como indicação geográfica constitui, assim, uma clara valoriza- ção do vinho da correspondente região.

No actual quadro de reorganização institucional do sector vitivinícola e com o objectivo expressamente con- sagrado no Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, de reduzir o número de entidades certificadoras de modo a obter dimensão crítica, economias de escala e meios humanos e materiais que permitam um exercício cabal das suas competências, o Decreto -Lei n.º 20/2011, de 8 de Fevereiro, que alterou o Decreto -Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, conferiu ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IVDP, I. P., a qualidade de entidade certificadora dos vinhos que vierem a ter o direito à utilização da deno- minação de origem «Távora -Varosa» e indicação geográ- fica «Terras de Cister», exercendo assim as atribuições e competências próprias destas entidades, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.

Cabe pois, agora, por portaria, definir o estatuto e o regime da referida denominação de origem e indicação geográfica, nos quadros do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto.

Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Denominação de origem e indicação geográfica 1 — É reconhecida a denominação de origem (DO) «Távora -Varosa» e a indicação geográfica (IG) «Terras de Cister» de que poderão beneficiar os vinhos tintos, brancos, rosados e espumantes produzidos na respectiva região demarcada, que satisfaçam as disposições da pre- sente portaria e demais legislação aplicável. 2 — A DO e a IG reconhecidas pela presente portaria só podem ser utilizadas em produtos do sector vitivinícola que, cumulativamente, respeitem a regulamentação vitivi- nícola aplicável, cumpram...

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