Portaria n.º 258/2014 - Diário da República n.º 240/2014, Série I de 2014-12-12

Portaria n.º 258/2014

de 12 de dezembro

Pelo Decreto -Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, que procedeu à primeira alteração à orgânica do Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ, I.P.), aprovada pelo Decreto -Lei n.º 71/2012, de 21 de março, foram contempladas nas suas atribuições as competências anteriormente exercidas pelas direções regionais da economia (DRE), nos domínios da qualidade e metrologia, previstas no Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27 de abril, que aprovou a orgânica daquelas entidades.

Importa agora proceder às necessárias adaptações, de forma a contemplar as competências da respetiva unidade orgânica das DRE determinadas pela Portaria n.º 537/2007, de 30 de abril, refletindo as novas atribuições do IPQ, I.P., na sua organização interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro

Os artigos 1.º e 5.º dos estatutos do Instituto Português da Qualidade, I.P., aprovados pela Portaria n.º 23/2013, de 24 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

[...]

1 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até cinco unidades orgânicas flexíveis, integradas nos departamentos a que se refere o número anterior ou hierarquicamente subordinadas ao conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação em Artigo 5.º

[...]

[...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o)...

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