Portaria n.º 257/2018
Coming into Force | 20 Abril 2018 |
Seção | Serie II |
Data de publicação | 04 Maio 2018 |
Órgão | Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social |
Portaria n.º 257/2018
O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março.
O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, dispondo de serviços centrais, dezoito serviços desconcertados a nível distrital, designados centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de 350 serviços locais de atendimento.
Considerando as distâncias físicas verificadas entre os serviços e a necessidade de distribuição atempada de documentação essencial para o cabal cumprimento da missão e atribuições do ISS, I. P., pretende este organismo celebrar um contrato de prestação de serviços de transporte e entrega de documentação a nível nacional, para um período de 24 meses, com início em 2018, ao qual corresponde o montante máximo global de (euro)404 000,00 (quatrocentos e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.
Importa, assim, proceder à fixação do encargo financeiro plurianual resultante do contrato de que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2018 e 2019.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho n.º 7316/2017, de 4 de...
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