Portaria n.º 257/2015 - Diário da República n.º 163/2015, Série I de 2015-08-21

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Portaria n.º 257/2015 de 21 de agosto No sentido de corresponder às exigências estabelecidas no âmbito das organizações internacionais de salvamento e socorro a náufragos, e de forma a integrar o âmbito da reforma aprovada pela Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, importa definir o novo Regulamento de Uniformes do Nadador -Salvador Profissional (RUNSP). Assim: Nos termos preceituados no n.º 1, do artigo 33.º, do Regulamento anexo à Lei n.º 68/2014, de 29 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o Regulamento de Uniformes do Nadador -Salvador Profissional (RUNSP). Artigo 2.º Artigos de uniforme 1 — O uniforme de nadador -salvador é constituído pelos artigos de vestuário e outros artigos previstos no presente regulamento. 2 — Constituem artigos de uniforme de nadador -salvador as seguintes peças:

  1. Calção de banho masculino;

  2. Calção de banho feminino;

  3. Fato de banho masculino;

  4. Fato de banho feminino;

  5. Fato de banho de duas peças feminino;

  6. Saiote feminino;

  7. Camisola de manga curta;

  8. Camisola neoprene;

  9. Camisola de aquecimento;

  10. Fato de treino;

  11. Corta -vento;

  12. Boné de pala;

  13. Chapéu com abas;

  14. Óculos de proteção;

  15. Pés de pato;

  16. Cinturão;

  17. Apito. 3 — Os desenhos técnicos relativos aos artigos de uni- forme constam de anexo à presente portaria.

    Artigo 3.º Homologação dos artigos de uniforme 1 — O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) é a entidade responsável pela homologação dos artigos de uniforme, procedendo à avaliação, seleção e certificação dos artigos de uniforme de qualquer fabricante, nacional ou internacional, emitindo certificados de homologação aos que cumpram os requisitos estabelecidos. 2 — No âmbito do processo de homologação dos ar- tigos do uniforme de nadador -salvador é aprovado, por despacho do Diretor do ISN e divulgado no seu sítio da internet, o Manual de Homologação do Uniforme de Nadador -salvador, contendo as especificações técnicas, requisitos de segurança, normas de confeção, dimensões, cores e feitios. 3 — Todas e quaisquer alterações realizadas sobre os artigos de uniforme deverão ser previamente comunicadas ao ISN que fará a reavaliação para emissão de um novo certificado. 4 — As alterações ao Manual de Homologação do Uni- forme de Nadador -salvador carecem de parecer favorável da Comissão Técnica para a Segurança Aquática.

    Artigo 4.º Uniforme do Nadador -salvador 1 — O...

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