Portaria n.º 254/2015 - Diário da República n.º 162/2015, Série I de 2015-08-20

Portaria n.º 254/2015

de 20 de agosto

O Decreto -Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

Nos termos do disposto no artigo 47.º do citado diploma, o registo das obras cinematográficas e audiovisuais passa a constituir competência própria do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.).

Considerando que a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 398/98, de 12 de dezembro, determina que as taxas a favor de entidades públicas constituem uma contrapartida pela prestação concreta de um serviço público, pela utilização de um bem do domínio público ou pela remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares.

Considerando, igualmente, que o Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27 de março, que aprova a orgânica do ICA, I. P., determina no artigo 9.º que constituem receitas próprias do ICA, I. P., o produto das taxas que lhe sejam consignadas por lei e bem assim o produto de serviços prestados.

Considerando que os valores praticados em sede de registo da propriedade intelectual, no qual se insere o registo das obras cinematográficas e audiovisuais, constam do Regulamento e tabela anexa ao Decreto -Lei n.º 30/2005, de 10 de fevereiro.

Importa, neste contexto, operacionalizar o processo de registo das obras cinematográficas e audiovisuais e respetivo Regulamento, concretizando, na sua plenitude, o normativo legal constante do Decreto -Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, que operou a transferência de competência para o ICA, I. P., nesta área.

Assim:

Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 79/2012, de 27 de março, do artigo 47.º do Decreto -Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto, manda o Governo, pela Ministra e Estado e das Finanças, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso de competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro -Ministro, através do Despacho n.º 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no 28 de novembro de 2012, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria aprova o regulamento do registo das obras cinematográficas e audiovisuais previsto nos artigos 47.º a 57.º do Decreto -Lei n.º 124/2013, de 30 de agosto e a tabela de taxas relativas aos atos e serviços prestados pelo ICA, I. P..

2 - Estão...

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