Portaria n.º 253/2020
Data de publicação | 16 Março 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Infraestruturas |
Portaria n.º 253/2020
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da «Linha do Douro - Estabilização de Taludes de Escavação - Pk 163+500, 164+350 e 169+700».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende lançar um procedimento para a «Linha do Douro - Estabilização de Taludes de Escavação - Pk 163 +500, 164+350 e 169 +700». Tendo sido efetuada a publicação da autorização plurianual pela Portaria n.º 212/2018 publicada no dia 28 de março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, e dado o espaço temporal que resultou do desenvolvimento do processo de contratação, o planeamento proposto veio a revelar-se desajustado, tornando-se, assim, necessária esta nova aprovação.
Considerando que o início desta prestação de serviços ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2020 a 2021.
Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social.
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da LEO, na redação da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento.
Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO integram o Orçamento do Estado, tendo sido listadas no Anexo I da Circular, Série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no mesmo Orçamento do Estado como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma das EPR que consta dessa lista.
Considerando que a Prestação de Serviços para a «Linha do Douro - Estabilização de Taludes de Escavação - Pk 163+500, 164+350 e 169+700» tem execução financeira plurianual, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Considerando que o...
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