Portaria n.º 252/2023

Data de publicação02 Junho 2023
Data21 Janeiro 2014
Número da edição107
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 44
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 252/2023
Sumário: Fixa a zona especial de proteção da Igreja de São João Degolado, paroquial de Terru-
gem, e respetivo adro.
A Igreja de São João Degolado, paroquial de Terrugem, e respetivo adro, encontra-se classifi-
cada como monumento de interesse público, conforme a Portaria n.º 143/2014, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014.
A Igreja de São João Degolado teve origem nos primeiros anos do século චඞඑ, datando do
período manuelino os elementos mais antigos do templo, conservados na capela-mor. Das múltiplas
remodelações ocorridas ao longo das centúrias seguintes resultou, entre outros, o revestimento
azulejar setecentista do interior da nave, a torre sineira, do século චඞඑඑඑ, com relógio posterior, e o
retábulo-mor, neoclássico, que se destaca, no interior, entre o largo conjunto de produção decora-
tiva de Seiscentos.
Neste mesmo local existem vestígios de uma necrópole tardo-medieval e posterior, abran-
gendo o templo e o adro envolvente, cujo arranjo atual data de um necessário restauro moderno
realizado nas décadas de 1960-70. Nas áreas circundantes à igreja foram também identificados
alguns monumentos lapidares romanos, em contexto de reutilização.
Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção que reconhece, para além
da particular imagem e características do ambiente urbano do local, a existência da Necrópole
da Igreja de São João Degolado de Terrugem, nomeadamente a área de particular sensibilidade
arqueológica em torno do adro, bem como o facto de se registarem na envolvente diversos teste-
munhos de presença humana antiga.
Tendo em vista a necessidade de proteger a envolvente do imóvel classificado, são fixadas
restrições, as quais, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na
sua redação atual, foram propostas pela Direção-Geral do Património Cultural, em articulação com
a Câmara Municipal de Sintra, e obtiveram parecer favorável do Conselho Nacional de Cultura.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do
Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação
atual.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação
atual, no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual,
ao abrigo do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso
das competências delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura,
o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
1 — É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Igreja de São João Degolado, paroquial de
Terrugem, e respetivo adro, situada na Avenida 29 de Agosto, Terrugem, União das Freguesias de
São João das Lampas e Terrugem, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificada como monu-
mento de interesse público pela Portaria n.º 143/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série,
n.º 37, de 21 de fevereiro de 2014, conforme planta constante do anexo à presente portaria e da
qual faz parte integrante.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT