Portaria n.º 252/2016

Coming into Force20 Setembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Setembro 2016
ÓrgãoSaúde

Portaria n.º 252/2016

de 19 de setembro

Através da Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, tornou-se obrigatória a aplicação do Sistema de Classificação de Doentes (SCD) para efeitos de referenciação dos utentes, por parte dos médicos dos cuidados de saúde primários às instituições do setor convencionado, alterando-se assim os procedimentos associados a esta referenciação e o respetivo mecanismo de faturação ao SNS da atividade efetuada por parte das entidades do setor convencionado para a área da Medicina Física e de Reabilitação (MFR).

O novo mecanismo de referenciação de doentes para Medicina Física e de Reabilitação em Ambulatório (MFRA) permite reforçar o papel central dos cuidados de saúde primários no SNS, proporcionando ao médico de família a sistematização da avaliação das necessidades de referenciação à MFR dos seus utentes, utilizando para tal um algoritmo baseado no quadro clínico de base destes, caracterizado através da ICPC-ICD-10, e de um conjunto de indicadores referentes à sua funcionalidade - grupo de incapacidade (GI) e coreset CIF (conjunto de códigos da Classificação Internacional da Funcionalidade - CIF, que é uma classificação internacional da Organização Mundial de Saúde, que proporciona uma linguagem comum na caracterização da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).

Por outro lado, o novo mecanismo de referenciação permite assegurar a desejável separação de funções e competências entre os vários intervenientes no processo de tratamento de utentes em MFRA, ao manter o respeito integral pela autonomia e responsabilidade dos médicos especialistas em MFR na consulta médica, avaliação clínica, prescrição e coordenação na execução do plano terapêutico adequado a cada utente, e ao introduzir um SCD que permite alterar o mecanismo de pagamento às entidades prestadoras, passando de um pagamento em que se valoriza financeiramente cada um dos atos realizados, para um pagamento mais compreensivo e ajustado à complexidade dos utentes a tratar, definido de forma autónoma em relação ao plano terapêutico concreto que será prescrito e executado pelo prestador.

Adicionalmente, o novo processo permite ainda reforçar a transparência e o rigor do cumprimento integral das regras de acesso equitativo dos utentes à MFRA, através de mecanismos de escrutínio mais ágeis e da realização de auditorias, assim como permite melhorar o relacionamento entre os vários intervenientes, através da desmaterialização integral do processo, da definição da informação de retorno ao médico de família, da aplicação de escalas de avaliação da funcionalidade de modo a acompanhar a efetividade das intervenções, entre outras medidas que facilitem a monitorização e a avaliação dos ganhos em saúde para os utentes do SNS.

A profundidade e o cariz estruturante das alterações introduzidas pela Portaria n.º 178-A/2016, de 1 de julho, assim como a abrangência e a exaustividade dos trabalhos necessários à sua implementação plena, os quais estão a ser efetuados em conjunto com a Coordenação Nacional para...

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