Portaria n.º 251/2018

Coming into Force12 Setembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação07 Setembro 2018
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria n.º 251/2018

de 7 de setembro

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outros.

As alterações do contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 28, de 29 de julho de 2018, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território do continente se dediquem às atividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho (CT), foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 93 595 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 91 % são homens e 9 % são mulheres. De acordo com os dados da amostra o estudo indica que para 46 769 TCO (49,97 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais, enquanto para 46 826 TCO (50,03 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 93,5 % são homens e 6,5 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,7 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 2 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão social o estudo indica um ligeiro impacto positivo nos indicadores de desigualdade.

Considerando que as retribuições dos níveis XIII a XVIII da tabela salarial prevista no...

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