Portaria n.º 249/2023

Data de publicação02 Junho 2023
Gazette Issue107
SectionSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
N.º 107 2 de junho de 2023 Pág. 34
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
Portaria n.º 249/2023
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Ermida de Santo António do
Alto, em Faro, e fixa a respetiva zona especial de proteção (ZEP).
A Ermida de Santo António do Alto, em Faro, resulta da associação de uma ermida quatrocentista
ou quinhentista a uma torre de atalaia gótico -medieval, levantada — de acordo com a sua função de
vigia — no ponto mais alto da região. A torre foi construída em 1355, no reinado de D. Afonso IV, de
forma a completar o sistema defensivo da cidade, ficando o templo implantado no seu piso térreo.
O conjunto contribuiu para a definição de um importante eixo da localidade, a Rua de Santo
António do Alto, que, partindo da zona ribeirinha, separava os bairros da Mouraria e da Judiaria de
Faro, seguia pelo local das antigas Alcaçarias e terminava nesta elevação, então situada a alguma
distância do núcleo urbano.
A primeira intervenção de monta realizada na pequena ermida original data de meados do
século චඞඑ, quando foi construída a abóbada nervurada da capela -mor, correspondendo a uma
tipologia manuelina já algo anacrónica para a época da sua construção, embora normal em obras
periféricas. De uma profunda campanha do século චඞඑඑඑ resultou a ampliação da nave, a remode-
lação da fachada, antecedida de adro lajeado, e a construção da galilé alpendrada, da sacristia e
da casa do ermitão. No século චච foi acrescentado à torre um depósito de água.
A secular Ermida de Santo António do Alto constitui um interessante exemplar de templo da
periferia urbana da região, conjugando arquitetura militar e religiosa, apresentando elementos góti-
cos, manuelinos e barrocos, destacando -se, entre estes últimos, o retábulo -mor em talha dourada,
de estilo joanino. É, atualmente, sede do Museu Antonino de Faro.
A classificação da Ermida de Santo António do Alto reflete os critérios constantes do artigo 17.º
da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como
testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético e material intrínseco, à sua conceção arquite-
tónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel e a sua rela-
ção com a malha e o tecido urbano envolventes, de forma a assegurar o enquadramento do bem e
a representatividade dos valores culturais presentes, sejam históricos, arquitetónicos, urbanísticos
ou simbólicos, bem como os pontos de vista e as perspetivas da sua contemplação.
No âmbito da instrução do procedimento de fixação da ZEP, a Direção -Geral do Património
Cultural, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Algarve e a Câmara Municipal de
Faro, procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, que obtiveram parecer favorável
do Conselho Nacional de Cultura e foram sujeitas a audiência dos interessados, nos termos do
Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2
do artigo 30.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do
artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual e no uso das competên-
cias delegadas pelo Despacho n.º 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107,
de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Ermida de Santo António do Alto,
na Rua de Berlim, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de
Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

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