Portaria n.º 249/2014 - Diário da República n.º 230/2014, Série I de 2014-11-27

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 249/2014 de 27 de novembro A Portaria n.º 149 -B/2014, de 24 de julho, alterou a Por- taria n.º 204 -B/2013, de 18 de junho, que criou a Medida Es- tágios Emprego, visando integrar os jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através de experiência prática em contexto laboral, melhorar o respetivo perfil de empre- gabilidade e promover a respetiva inserção profissional.

A Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, regulamenta a concessão de apoios financeiros destina- dos ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA). Atenta a ligação entre o programa IDA e os estágios aprovados na Medida Estágios Emprego, as alterações in- troduzidas pela Portaria n.º 149 -B/2014, de 24 de julho, im- plicam nova alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Des- porto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Por- taria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, que regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juve- nis, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA). Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto Os artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º e o anexo I da Portaria n.º 155/2013, de 18 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 254/2013, de 8 de agosto, passam a ter a se- guinte redação: «Artigo 1.º [...] A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações de jovens, inserida no plano estratégico de iniciativas de promoção da empregabili- dade juvenil, no âmbito da medida Estágios Emprego, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento As- sociativo (IDA). Artigo 3.º [...] 1 — Podem candidatar -se ao IDA todas as associações e federações de jovens com inscrição ativa no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), à exceção dos grupos informais de jovens, que integrem na sua atividade estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I. P., (IEFP, I.P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos. 2 — São, ainda, elegíveis as candidaturas que inte- grem jovens estagiários até aos 35 anos, desde que se en- quadrem nas situações previstas no artigo 3.º da Portaria n.º 204 -B/2013, de 18 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 149 -B/2014, de 24 de julho.

Artigo 4.º [...] 1 — A candidatura ao IDA é...

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