Portaria n.º 155/2013, de 18 de Abril de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 155/2013 de 18 de abril A atual conjuntura económico-social tem um elevado impacto nas associações de jovens, que são simultanea- mente polos dinamizadores do desenvolvimento comunitá- rio e social, escolas de cidadania, com papel preponderante na educação não-formal, e fator de empregabilidade e empreendedorismo.

Tal conjuntura tem colocado as questões da empregabi- lidade em geral e da empregabilidade jovem em particular como uma realidade incontornável do país e uma prioridade de atuação política.

Em virtude deste facto, é fundamental estimular o empreendedorismo, também na sua vertente social, de modo a dinamizar e revitalizar a atividade do movimento associativo jovem, aproveitando simultaneamente a sua capacidade mobilizadora e formadora de competên- cias, particularmente pela educação não-formal, entre os jovens.

Para este efeito, torna-se necessário adotar políticas ativas que dinamizem a participação e o envolvimento das associações e federações juvenis, especificamente, no quadro da Medida “Passaporte Emprego Associa- ções e Federações Juvenis e Desportivas”, nos termos das alíneas

a),

  1. e

  2. do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que aprovou o Programa Impulso Jovem.

    Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, ao abrigo da Resolução do Con- selho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de Julho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria regulamenta a concessão de apoios financeiros destinados ao incentivo à gestão da atividade das associações e federações juvenis, inserida no plano estratégico de iniciativas à empregabilidade jovem e apoios às Pequenas e Médias Empresas – Impulso Jovem, através do programa Incentivo ao Desenvolvimento Associativo (IDA). Artigo 2.º Dotação O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ, I.P.), define no seu orçamento anual a dotação or- çamental específica destinada ao IDA. Artigo 3.º Condições de elegibilidade Podem candidatar-se ao IDA as entidades refe- ridas nas alíneas

    a),

  3. e

  4. do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 225-A/2012, de 31 de julho, que integrem na sua atividade o desenvolvimento de estágios aprovados pelo Instituto do Emprego e Formação profissional, I.P, (IEFP, I.P.), a realizar no âmbito da Medida “Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas”. Artigo 4.º Apresentação de candidatura 1 – A candidatura ao IDA é apresentada junto dos ser-...

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