Portaria n.º 247/2015 - Diário da República n.º 159/2015, Série I de 2015-08-17

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Portaria n.º 247/2015 de 17 de agosto O modelo de cartão de identificação dos elementos do corpo da guarda prisional, da Direção -Geral de Rein- serção e Serviços Prisionais, foi aprovado pela Portaria n.º 56/2011, de 28 de janeiro.

Face à recente alteração estatutária do pessoal do corpo da guarda prisional, operada pelo Decreto -Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, e em observância ao disposto no artigo 10.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo referido diploma, importa aprovar os no- vos modelos de cartão de identificação profissional do referido pessoal, e instituir regras genéricas inerentes à respetiva utilização, garantindo -se, desse modo, a plena concretização dos direitos dos seus titulares, no exercício das respetivas funções.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto- -Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — São aprovados os modelos de cartão de identifica- ção profissional do pessoal do corpo da guarda prisional, em situação de ativo, pré -aposentação e aposentação, cons- tantes do Anexo I da presente portaria e que dela fazem parte integrante. 2 — É também aprovado o modelo de cartão de iden- tificação dos guardas instruendos em formação inicial de guardas, com as características definidas no n.º 4 do artigo 2.º Artigo 2.º Cores, dimensões e elementos impressos 1 — O cartão de identificação, nos modelos aprovados pela presente portaria, tem cor creme, forma retangular e dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (86 mm × × 54 mm × 0,82 mm). 2 — O cartão de identificação do pessoal do corpo da guarda prisional em situação de ativo e de pré -aposentação em efetividade de serviço, cujo modelo consta do Anexo I — Modelo A, é impresso em ambas as faces e integra os seguintes elementos:

  1. O anverso contém do lado esquerdo uma fita de cor vermelha e verde e, sobre esta, na parte superior, o escudo nacional;

  2. A parte superior do anverso contém a inscrição “República Portuguesa” e, abaixo desta, as inscrições “Ministério da Justiça”, “Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, “Corpo da Guarda Prisional” e “Livre -Trânsito”;

  3. O anverso contém, do lado esquerdo da inscrição “Livre -Trânsito”, o escudo do Corpo da Guarda Prisional;

  4. Ao centro do anverso, inscrevem -se sucessivamente, na vertical, o nome, a categoria, o número de identificação e o grupo sanguíneo do titular do cartão;

  5. No...

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