Portaria n.º 243-B/2012 . Regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo

Coming into Force14 Agosto 2018
Data de publicação13 Agosto 2012
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/243-b/2012/p/cons/20180814/pt/html
Act Number243-B/2012
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 156/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-08-13
ÓrgãoMinistério da Educação e Ciência
Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto
Com as alterações introduzidas por: Portaria n.º 419-B/2012; Portaria n.º 59-B/2014; Portaria n.º 165-A/2015; Portaria n.º 229-A/2018.
Índice
Diploma
Capítulo I Objeto, organização e funcionamento
Secção I Disposições gerais
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Organização dos cursos
Artigo 3.º Regimes de frequência
Artigo 4.º Gestão do currículo
Artigo 5.º Oferta Complementar
Artigo 6.º Formação em contexto de trabalho
Artigo 7.º Organização e desenvolvimento da formação em contexto de trabalho
Artigo 8.º Regulamento da formação em contexto de trabalho
Artigo 9.º Diretor de curso
Artigo 10.º Professor-orientador da formação em contexto de trabalho
Secção II Admissão de alunos
Artigo 11.º Disposições comuns
Artigo 12.º Disposições específicas do curso secundário de dança
Artigo 13.º Disposições específicas dos cursos secundários de Música, Canto e Canto Gregoriano
Artigo 14.º Matrícula e renovação de matrícula
Secção III Constituição de turmas
Artigo 15.º Disposições comuns
Artigo 16.º Disposições específicas do curso secundário de dança
Artigo 17.º Disposições específicas dos cursos secundários de Música, Canto e Canto Gregoriano
Capítulo III Avaliação
Secção I Processo de avaliação
Artigo 18.º Intervenientes
Artigo 19.º Critérios de avaliação
Artigo 20.º Produção de informação
Artigo 21.º Registo, tratamento e análise da informação
Secção II Especificidades da avaliação
Artigo 22.º Avaliação sumativa interna
Artigo 23.º Formalização da avaliação sumativa interna
Artigo 24.º Avaliação sumativa interna dos alunos em regime supletivo
Artigo 25.º Provas para transição de ano/grau
Artigo 26.º Provas globais
Artigo 27.º Prova de aptidão artística
REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
DOS CURSOS SECUNDÁRIOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS DE DANÇA, DE
MÚSICA, DE CANTO E DE CANTO GREGORIANO E APROVA OS RESPETIVOS
PLANOS DE ESTUDOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-8-2018 Pág.1de16
Artigo 28.º Júri da prova de aptidão artística
Artigo 29.º Regulamento da prova de aptidão artística
Artigo 30.º Provas de equivalência à frequência
Artigo 31.º Avaliação sumativa externa
Secção III Efeitos da avaliação
Artigo 32.º Avaliação sumativa interna
Artigo 33.º Classificação final das disciplinas
Artigo 34.º Situações especiais de classificação
Artigo 35.º Classificação final de curso
Artigo 36.º Classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos
Artigo 37.º Aprovação, transição e progressão
Artigo 38.º Condições especiais e restrições de matrícula
Secção IV Conselho de turma
Artigo 39.º Constituição e funcionamento
Artigo 40.º Registo das classificações e ratificação das deliberações
Artigo 41.º Revisão das deliberações
Artigo 42.º Situações especiais
Secção V Conclusão
Artigo 43.º Conclusão e certificação
Capítulo IV Disposições transitórias e finais
Artigo 44.º Norma transitória
Artigo 45.º Norma revogatória
Artigo 46.º Produção de efeitos
Anexo I Curso Secundário de Dança
Anexo II Curso Secundário de Música
Anexo III Curso Secundário de Canto
Anexo IV Curso Secundário de Canto Gregoriano
Anexo V Instrumentos que podem ser ministrados
Anexo VI Correspondência entre o ano de escolaridade dos cursos secundários e o ano/grau dos cursos especializados de
música em regime supletivo
Anexo VII Provas de equivalência à frequência
Anexo VIII Tabela de disciplinas afins na área da dança
Anexo IX Tabela de disciplinas afins na área da música
Anexo X Procedimentos específicos a observar no desenvolvimento da prova extraordinária de avaliação (PEA)
REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
DOS CURSOS SECUNDÁRIOS ARTÍSTICOS ESPECIALIZADOS DE DANÇA, DE
MÚSICA, DE CANTO E DE CANTO GREGORIANO E APROVA OS RESPETIVOS
PLANOS DE ESTUDOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 14-8-2018 Pág.2de16

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT