Portaria n.º 242/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Portaria n.º 242/2022
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça a assumir os encargos orçamen-
tais decorrentes de contratos de aquisição de serviços no âmbito do Balcão Único do
Prédio.
O Programa do XXII Governo Constitucional refletiu, no elenco das medidas destinadas a
reforçar e complementar as ações já em curso, no quadro do reforço do ordenamento do território
e governança territorial, o alargamento da informação cadastral simplificada em todo o território
nacional, associando -a ao cadastro predial e, com vista à identificação e gestão de todos os ter-
renos sem dono conhecido, previu igualmente que o Governo assegurará a implementação do
cadastro simplificado em todos os concelhos do território nacional, de modo a identificar todos os
proprietários, até 2023.
A Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, previu que o modelo de organização e desenvolvimento
do sistema de informação cadastral simplificada e Balcão Único do Prédio (BUPi) se desenvolva
em dois níveis: ao nível central, através de um centro de coordenação técnica, com competências
de coordenação, decisão e apoio, integrado no Ministério da Justiça; e ao nível local, através de
unidades de competência local, que, de forma integrada, materializam a expansão do sistema de
informação cadastral simplificada e do BUPi.
Tendo em vista este desiderato, foi criada na dependência dos membros do Governo respon-
sáveis pelas áreas da justiça e do ambiente a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema
de Informação Cadastral Simplificada, adiante designada por Estrutura de Missão, cujos objetivos
se encontram fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2020, de 16 de junho, a qual
estabelece que os encargos orçamentais e o apoio logístico e administrativo decorrentes da cria-
ção e funcionamento da Estrutura de Missão são suportados pela Secretaria -Geral do Ministério
da Justiça.
No âmbito da expansão do sistema de informação cadastral simplificada, cujas funcionalida-
des são construídas em cima de soluções de SIG, assume -se como necessária e fundamental a
constituição de uma equipa alargada de recursos que permitam o contínuo desenvolvimento de
novas funcionalidades, adaptações de tecnologia e suporte em atividades, como a migração da
solução para ambiente Cloud.
Por outro lado, assume -se como necessária e fundamental a existência de um canal de co-
municação permanente que permita apoiar os técnicos habilitados de todos os 153 municípios sem
cadastro predial e, ainda, os cidadãos e empresas, que irão interagir com a plataforma BUPi com
regularidade.
Mostra -se, pois, necessário recorrer à contratação externa de serviços, quer para o desen-
volvimento aplicacional SIG na plataforma BUPi, por forma a garantir -se uma plataforma que se
pretende robusta, escalável e adaptável a novas necessidades, quer para a prestação de serviços
especializados de atendimento ao cliente, funcionando como ponto único de contacto e suporte
e dando continuidade ao suporte, auxílio e esclarecimento dos diversos utilizadores na correta
utilização da plataforma BUPi para tramitar os procedimentos previstos nas Leis n.os 78/2017, de
17 de agosto, e 65/2019, de 23 de agosto.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por
conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça,
provenientes do investimento C08 -i02.03, da Componente C8, «Cadastro da Propriedade Rústica
e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo — Subinvestimento Cadastro da Propriedade
Rústica (BUPi)».
Assim, considerando que os contratos a celebrar pela Secretaria -Geral do Ministério da Justiça
acarretam encargos orçamentais no período entre 2022 e 2023, em conformidade com o disposto

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