Portaria n.º 242/2016

Coming into Force07 Setembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação06 Setembro 2016
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas

Portaria n.º 242/2016

de 6 de setembro

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), criado pelo Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2015, de 21 de maio, tem por missão regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento no setor dos transportes terrestres, bem como regular e fiscalizar o setor das infraestruturas rodoviárias e supervisionar e regulamentar a execução, conservação, gestão e exploração das mesmas, e ainda supervisionar e regular a atividade económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos, de modo a satisfazer as necessidades de mobilidade de pessoas e bens, visando, ainda, a promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos referidos transportes.

O exercício das funções de inspeção ou fiscalização e controlo e os poderes de autoridade necessários a estas funções determinam uma clara identificação dos trabalhadores que as desenvolvem.

Considerando que, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, o pessoal do IMT, I. P., titular das prerrogativas previstas no n.º 2 do referido preceito devem exibir no exercício das suas funções um documento de identificação próprio emitido de acordo com modelo aprovado pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes, torna-se necessário aprovar os respetivos modelos de cartões, bem como o cartão de identificação profissional do restante pessoal, os quais substituem os atualmente existentes e que eram utilizados no âmbito do extinto Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada pelo Senhor Ministro do Planeamento e das Infraestruturas pelo Despacho n.º 2311/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - São aprovados os modelos de cartão de identificação profissional e de livre trânsito do pessoal do IMT, I. P., em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O cartão de modelo n.º 1 destina-se ao pessoal que desempenhe funções de fiscalização com caráter de permanência.

3 - O cartão de modelo n.º 2, não nominativo, destina-se ao uso pelo pessoal afeto ao exercício pontual de funções de fiscalização.

4 - O cartão de modelo n.º 3 destina-se à identificação profissional do restante pessoal do...

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