Portaria n.º 236/2015 - Diário da República n.º 154/2015, Série I de 2015-08-10

Portaria n.º 236/2015

de 10 de agosto

A Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, veio estabelecer o novo regime da renda condicionada aplicável aos arrendamentos de fim habitacional, atualizando e revendo o regime antes constante do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de dezembro.

Este novo quadro legal representa o reconhecimento da relevância que o regime da renda condicionada assume enquanto instrumento de regulação dos valores das rendas no âmbito do mercado do arrendamento para habitação, em especial do arrendamento social.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, e ouvidas a Associação Nacional de Proprietários, a Associação Lisbonense de Proprietários, a Associação de Inquilinos Lisbonenses e a Associação de Inquilinos do Norte de Portugal;

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Taxa das rendas condicionadas

A...

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