Portaria n.º 234/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
www.dre.pt
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado das Infraestruturas
Portaria n.º 234/2022
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relati-
vos ao contrato de prestação de serviços «Linha do Douro — Caíde — Marco — edifí-
cios salas técnicas de sinalização e supressão de passagens de nível (PN) km 50+274,
51+145 e 56+527 — fiscalização».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e
gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma pres-
tação de serviços a que designou de «Linha do Douro — Caíde — Marco — edifícios salas técnicas de
sinalização e supressão de passagens de nível (PN) km 50+274, 51+145 e 56+527 — fiscalização».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de
sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento
do Estado, sendo -lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 1 500 000, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a prestação de serviços «Linha do Douro — Caíde — Marco — edifí-
cios salas técnicas de sinalização e supressão de passagens de nível (PN) km 50+274, 51+145
e 56+527 — fiscalização» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2025, torna -se
necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas
e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 — Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encar-
gos relativos ao contrato de prestação de serviços «Linha do Douro — Caíde — Marco — edifí-
cios salas técnicas de sinalização e supressão de passagens de nível (PN) km 50+274, 51+145
e 56+527 — fiscalização», até ao montante global de € 1 500 000, a que acresce IVA à taxa legal
em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a finan-
ciamento máximo nacional de € 1 086 140,56, não devendo a comparticipação pública nacional
ultrapassar um cofinanciamento de 72,41 % do contrato.
2 — Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são re-
partidos da seguinte forma:
Em 2023: € 600 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: € 720 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: € 180 000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 — O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos
por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — O Se-
cretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
314972676

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