Portaria n.º 234/2014 - Diário da República n.º 222/2014, Série I de 2014-11-17

Portaria n.º 234/2014

de 17 de novembro

Através da Portaria n.º 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto -Lei n.º 406 -A/75, de 19 de novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, o prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», com a área de 6.101,0825 ha, inscrito sob o artigo 1.º, secção I a I -8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos, do sujeito passivo da expropriação, Nuno Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que os lotes 107 -OL e 43 -F, respetivamente, com as áreas de 11,5057 ha e 3,1250 ha, foram arrendados, pelo Estado Português, com efeitos reportados a 1 de setembro de 1982, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 111/78, de 27 de maio, e demais legislação complementar, tendo havido transmissão do arrendamento a Mariana Luísa Manta Turíbio, nos termos de aditamento de 8 de abril de 2013.

Considerando que a referida arrendatária declara não pretender exercer o direito que lhe é atribuído pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de setembro, e que se demonstra que os seus direitos como arrendatária estão salvaguardados, encontram -se assim reunidos os requisitos legais indispensáveis para que ocorra a reversão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de setembro.

Assim:

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1...

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