Portaria n.º 233/2007 . Cria o curso profissional de técnico de produção e tecnologias da música, visando a saída profissional de técnico de produção e tecnologias da música

Coming into Force18 Março 2020
Act Number233/2007
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/233/2007/p/cons/20200318/pt/html
Data de publicação05 Março 2007
Official Gazette PublicationDiário da República n.º 45/2007, Série I de 2007-03-05
Diploma
Cria o curso profissional de técnico de produção e tecnologias da música, visando a saída profissional de técnico de produção e
tecnologias da música
Portaria n.º 233/2007
de 5 de Março
O Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006,
de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organização e gestão do currículo, bem como da avaliação e
certificação das aprendizagens do nível secundário de educação, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível
de educação, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificação inicial dos alunos, privilegiando a sua
inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
O supramencionado decreto-lei determina, no n.º 5 do artigo 5.º, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de
estudos são criados e aprovados por portaria do Ministro da Educação.
Neste sentido, a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de
Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006, de 3 de Outubro, veio regular a criação, organização e gestão
do currículo, bem como a avaliação e certificação das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.
Assim, no âmbito da revisão curricular do ensino profissional e da racionalização da oferta formativa consagradas nos diplomas
acima referidos, importa proceder à reestruturação dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislação anterior, e,
consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das matrizes curriculares estabelecidas pelos citados
diplomas.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação
n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela
Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21
de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
n.º 66/2006, de 3 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso profissional de técnico de produção e tecnologias da música, visando a saída profissional de técnico de
produção e tecnologias da música.
2.º O curso criado no número anterior enquadra-se na família profissional de artes do espectáculo e integra-se na área de
educação e formação de artes do espectáculo (212), de acordo com a classificação aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16
de Março.
3.º O plano de estudos do curso agora criado é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que
resulta da reestruturação dos cursos profissionais aprovados pelos diplomas a que se refere o n.º 5.º da presente portaria.
4.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso profissional criado pela presente portaria será atribuído um
diploma de conclusão do nível secundário de educação e um certificado de qualificação profissional de nível 3, de acordo com
o previsto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração
de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro,
rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e no n.º 1 do artigo 33.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21
de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação
n.º 66/2006, de 3 de Outubro.
5.º Com a publicação da presente portaria é extinto o curso profissional de música e novas
tecnologias/instrumento/canto/composição, criado pela Portaria n.º 531/95, de 2 de Junho.
6.º Sem prejuízo do disposto nos n.os 5.º e 7.º, o plano de estudos do curso profissional agora extinto continuará em vigor até à
conclusão do curso por parte dos alunos que, entretanto, o tiverem iniciado.
CRIA O CURSO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIAS DA
MÚSICA, VISANDO A SAÍDA PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE PRODUÇÃO E
TECNOLOGIAS DA MÚSICA
LEGISLAÇÃO CONSOLIDADA
Versão à data de 18-3-2020 Pág.1de2

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