Portaria n.º 231/2021

Data de publicação16 Junho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Administração Interna - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna

Portaria n.º 231/2021

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento aplicacional, segurança aplicacional e DNS para a Rede Nacional de Segurança Interna.

A Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI) tem a seu cargo o desenho e a administração da infraestrutura tecnológica de suporte a soluções transversais de gestão de recursos de todo o Ministério (MAI), soluções essas que são suportadas numa arquitetura infraestrutural composta por uma diversidade de soluções tecnológicas, nomeadamente, na componente de segurança e na infraestrutura de comunicações, culminando estas na infraestrutura dos Centros de Dados.

Considerando que a infraestrutura de segurança da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) é um dos pilares essenciais para garantir o normal funcionamento dos serviços disponibilizados às forças e serviços de segurança e outros serviços do MAI, bem como para acompanhamento dos vários processos eleitorais;

Considerando a obsolescência dos equipamentos instalados, bem como a necessidade de reforço à medida que as necessidades aumentaram, foram feitas várias aquisições ao longo dos últimos 3 anos de HW e SW para reforço da mesma, de modo a garantir a fiabilidade e segurança do acesso às aplicações alojadas nos dois centros de dados da RNSI;

Considerando que, em substituição da solução existente e de todos os seus componentes (HW, software, licenças, subscrições e suporte), surge uma nova opção que passa pela aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento aplicacional, segurança aplicacional e DNS para a RNSI, ou seja, trata-se de uma solução idêntica à que existe atualmente, mas já com todas as componentes necessárias, incluindo o novo equipamento para efeitos de robustez e redundância, a substituição de todos os componentes avariados quando necessário, a implementação de upgrades sempre que os haja ou sejam necessários, bem como os serviços de suporte;

Considerando que se torna necessário proceder, para os anos de 2021 a 2026, à aquisição de serviços de subscrição de solução de balanceamento e segurança aplicacional para RNSI;

Assim:

Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela, nos termos do...

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