Portaria n.º 230/2023

Data de publicação23 Maio 2023
Data03 Junho 2022
Número da edição99
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
N.º 99 23 de maio de 2023 Pág. 32
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Portaria n.º 230/2023
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria
n.º 646/2022, de 22 de junho.
Através da Portaria n.º 646/2022, de 22 de junho, a Secretaria -Geral do Ministério da Justiça
foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes das aquisições de serviços de
implementação de Infraestrutura de Plataforma como Serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e de Consul-
toria para a operação e monitorização da Plataforma BUPi Cloud, serviços de aconselhamento e
acompanhamento de gestão de produto, projeto, processo e serviço no contexto das atividades
realizadas no BUPi e de serviços de implementação destinados a endereçar a operação e evolução
da solução tecnológica de Business Intelligence do BUPi, no âmbito do investimento C08 -i02.03,
da componente C8, «Cadastro da propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação
do solo — Subinvestimento cadastro da propriedade rústica (BUPi)» do Plano de Recuperação e
Resiliência (PRR).
Considerando que os procedimentos pré -contratuais realizados sofreram vicissitudes várias
que impediram que os contratos tivessem a execução ainda no ano 2022 de acordo com o plane-
ado, verifica -se a necessidade de reescalonar temporalmente os encargos plurianuais referentes
àqueles contratos, agora para o período temporal de 2023 -2025.
Aproveitou -se também para reduzir os encargos inicialmente autorizados para os montan-
tes das propostas adjudicadas no âmbito dos procedimentos pré -contratuais desenvolvidos pela
Secretaria -Geral do Ministério da Justiça.
Considerando que o investimento acarreta encargos orçamentais de 2023 a 2025, em confor-
midade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.
os
1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho — diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental
e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação
e Resiliência —, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências
delegadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados
pela Portaria n.º 646/2022, de 24 de agosto, e reduz os valores globais dos encargos atentas as
adjudicações entretanto ocorridas.
2 — O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação de Infraestrutura
de Plataforma como Serviço (IaaS, PaaS e SaaS) e de Consultoria para a operação e monitoriza-
ção da Plataforma BUPi Cloud é de € 4 480 070,34 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil e
setenta euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte
repartição plurianual:
a) 2023 — € 746 678,39 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e oito euros
e trinta e nove cêntimos);
b) 2024 — € 1 866 695,98 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa
e cinco euros e noventa e oito cêntimos);
c) 2025 — € 1 866 695,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e noventa
e cinco euros e noventa e sete cêntimos);

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