Portaria n.º 23/2024

Data de publicação29 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/23/2024/01/29/p/dre/pt/html
Gazette Issue20
SeçãoSerie I
ÓrgãoAdministração Interna
N.º 20 29 de janeiro de 2024 Pág. 184
Diário da República, 1.ª série
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Portaria n.º 23/2024
de 29 de janeiro
Sumário: Aprovação das normas gerais de atribuição de habitação com funções sociais dos Ser-
viços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
Os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR) constituem uma pessoa coletiva
de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que tem por objeto melhorar
o nível de vida dos respetivos beneficiários, desenvolvendo diferentes modalidades de proteção
social, no âmbito do regime de ação social complementar.
De harmonia com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 56.º do
Estatuto dos SSGNR, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 262/99, de 8 de julho, e alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 7/2007, de 17 de janeiro, e 31/2010, de 9 de abril, está previsto o desenvolvimento da
modalidade de fomento e apoio da habitação, cujas normas são aprovadas pelo Ministro da Admi-
nistração Interna, sob proposta do conselho de direção dos SSGNR.
Tendo em conta as especiais exigências de disponibilidade e mobilidade, decorrentes da
condição militar e do exercício da função policial, os militares da Guarda ficam particularmente
expostos aos problemas habitacionais, seja pela dificuldade de fixação da habitação familiar, seja
pela colocação profissional, por escolha ou imposição, em locais afastados da área de residência.
O Regulamento de Atribuição de Casas de Habitação Social dos SSGNR, publicado em anexo
à Portaria n.º 167/2017, de 22 de maio, veio adequar, com as necessárias adaptações, o regime do
arrendamento apoiado para a habitação, previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada
pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, às especificidades enunciadas.
A política de habitação foi prosseguida e fortemente impulsionada pelo Programa de Arren-
damento com Projeto de Reabilitação, aprovado pela Portaria n.º 374/2019, de 16 de outubro, que
permitiu disponibilizar casas devolutas, sem condições de habitabilidade e, consequentemente,
não enquadráveis no regime anterior, para arrendamento aos beneficiários titulares, garantindo o
financiamento da reabilitação, através de empréstimo de mútuo, cujas prestações são deduzidas
ao valor da renda, ao longo do período do contrato.
As publicações das citadas portarias alicerçaram as bases de uma nova política de habitação
com funções sociais, que permite construir e oferecer respostas oportunas nas diferentes modali-
dades de apoio à habitação, assentes na diversificação do seu uso social, designadamente aloja-
mento de curta duração, habitação partilhada, alojamento temporário de emergência e alojamento
para estudantes.
Na sequência, urge aprovar as normas gerais de atribuição de habitação com funções sociais,
nas suas diversas modalidades propostas, permitindo uma adequação tempestiva da regulamen-
tação às necessidades emergentes dos beneficiários.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo do disposto
no n.º 2 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto -Lei n.º 262/99, de 8 de julho, na sua
atual redação, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do Despacho, de delegação de competências,
n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio
de 2022, do Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente diploma procede à aprovação das normas gerais de atribuição de habitação
com funções sociais dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

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