Portaria n.º 23/2015 - Diário da República n.º 26/2015, Série I de 2015-02-06

Portaria n.º 23/2015

de 6 de fevereiro

O Decreto -Lei n.º 26 -A/2014, de 17 de fevereiro, criou o sorteio «Fatura da Sorte», tendo a respetiva regulamentação sido aprovada pela Portaria n.º 44 -A/2014, de 20 de fevereiro.

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 26 -A/2014, de 17 de fevereiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode atribuir o procedimento de contratação pública de aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio e à entrega dos prémios à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (eSPap, IP), podendo a aquisição de tais bens e serviços ser efetuada através dos acordos quadro celebrados por esta entidade, nos termos do Decreto -Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 117 -A/2012, de 14 de junho.

Ao abrigo da Portaria n.º 44 -A/2014, de 20 de fevereiro, a aquisição de bens para os prémios a atribuir em 2014 e no primeiro trimestre de 2015 foi efetuada ao abrigo do acordo quadro de veículos automóveis e motociclos, de 2012 (AQ -VAM 2012), celebrado pela ex -Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP), atual eSPap, IP, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

A presente portaria determina que a aquisição de bens

para os prémios a atribuir nos três últimos trimestres de 2015 e no primeiro trimestre de 2016 seja efetuada ao abrigo do procedimento acima referido.

Por fim, uma vez que os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos prémios a atribuir no âmbito do sorteio «Fatura da Sorte» irão repartir -se pelos anos económicos de 2015 e 2016, há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 26 -A/2014, de 17 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização para assumir encargos

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de bens e serviços destinados à realização do sorteio «Fatura da Sorte», bem como da aquisição dos prémios a atribuir nos termos do regulamento do referido sorteio, que não poderão, em...

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