Portaria n.º 227/2022

Data de publicação10 Fevereiro 2022
Gazette Issue29
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
www.dre.pt
N.º 29 10 de fevereiro de 2022 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento
e do Secretário de Estado da Saúde
Portaria n.º 227/2022
Sumário: Autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde a assumir um encargo pluria-
nual referente à aquisição de serviços de apoio especializado à Direção de Recursos
Humanos.
A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., diagnosticou a necessidade de proce-
der à aquisição de serviços de apoio especializado à Direção de Recursos Humanos, celebrando
para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo
orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos finan-
ceiros plurianuais resultantes do contrato no período de 2022 a 2024.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da
Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei
n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 — Fica a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um
encargo plurianual referente à aquisição de serviços de apoio especializado à Direção de Recursos
Humanos, até ao montante máximo de 426 829,26 EUR (quatrocentos e vinte seis mil, oitocentos
e vinte e nove euros e vinte e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, os
seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2022: 142 276,42 EUR;
2023: 142 276,42 EUR;
2024: 142 276,42 EUR.
3 — A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no
ano anterior.
4 — Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas
e a inscrever no orçamento da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. — O Se-
cretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314973948

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