Portaria n.º 225/2017

Coming into Force18 Julho 2017
SeçãoSerie II
Data de publicação10 Agosto 2017
ÓrgãoFinanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social

Portaria n.º 225/2017

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições, pretende o Instituto de Informática, I. P., implementar funcionalidades nos subsistemas de Gestão de Utilizadores e Segurança (GUS) e Identificação e Qualificação (IdQ), atualmente em produção no âmbito do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS).

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, cumpre concretizar desenvolvimentos de software, consubstanciados nas fases do processo de desenvolvimento dos subsistemas mencionados, bem como na atualização e integração com outros subsistemas do Sistema de Informação da Segurança Social, que permitirão a criação de funcionalidades que visam, designadamente, a migração e consolidação de credenciais da Segurança Social Direta, a evolução para alargar o conceito de relações de representação, a gestão automática de enquadramentos dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas, a evolução para uma comunicação online com a segurança social, por parte dos cidadãos e agentes económicos, assegurando o devido acompanhamento e resposta a todas as suas solicitações.

Assim, importa proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, através da celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Cumpre, assim, proceder à repartição plurianual do encargo...

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