Portaria n.º 223-A/2017
Coming into Force | 22 Julho 2017 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 21 Julho 2017 |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural |
Portaria n.º 223-A/2017
de 21 de julho
A Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Este apoio tem por objetivo a reconstituição ou a reposição das condições das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, oficialmente reconhecidos como tal, por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.
Os danos e prejuízos causados no potencial produtivo das explorações agrícolas por fenómenos climáticos adversos, catástrofes naturais ou acontecimentos catastróficos, podem revestir especial gravidade em determinadas condições, nomeadamente como as registadas no passado dia 17 de junho de 2017, em alguns municípios da região Centro do País.
Considerando igualmente o impacto diferenciado de tais danos e prejuízos, conforme a situação socioeconómica da exploração agrícola, e a intensidade que podem assumir em determinadas situações, a presente portaria estabelece um novo nível de apoio a conceder aos beneficiários, correspondente a 100 % da despesa elegível.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho
O artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria n.º 56/2016, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) 100 % da despesa total elegível, quando igual ou inferior a 5000 euros e, sucessivamente, 50 % da restante despesa total elegível, no caso de beneficiários...
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