Portaria n.º 222/2018
Coming into Force | 08 Agosto 2018 |
Seção | Serie I |
Data de publicação | 03 Agosto 2018 |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social |
Portaria n.º 222/2018
de 3 de agosto
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos químicos).
As alterações do contrato coletivo entre a NORQUIFAR - Associação Nacional dos Importadores/Armazenistas e Retalhistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de junho de 2018, abrangem no território nacional as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos químicos e farmacêuticos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes.
As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção a todos os empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que, na área da sua aplicação, se dediquem à mesma atividade e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2016 estão abrangidos pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis no mesmo setor, excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, 538 trabalhadores por contra de outrem a tempo completo (TCO), dos quais 38 % são mulheres e 62 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 359 TCO (67 % do total) as remunerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 179 TCO (33 % do total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos quais 36,3 % são mulheres e 63,7 % são homens. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 0,3 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 1,6 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica que existe uma ligeira redução das desigualdades.
De acordo com...
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