Portaria n.º 221/2019

Coming into Force18 Julho 2019
Data de publicação17 Julho 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/221/2019/07/17/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoFinanças e Justiça

Portaria n.º 221/2019

de 17 de julho

Sumário: Altera o artigo 2.º da Portaria n.º 269/2012, de 3 de setembro.

A Portaria n.º 269/2012, de 3 de setembro, fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA), criado pela Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, definindo, designadamente, o número de elementos de cada uma das entidades que o compõem.

Efetivamente, era imprevisível, no início do seu funcionamento, prever o volume de trabalho a desenvolver pelo GRA pelo que, tendo em vista a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, houve uma necessária contenção no que respeita à afetação de recursos humanos das entidades que o compõem, estabelecendo-se um número máximo de elementos das entidades não policiais, número este que condicionava também o número de elementos da Polícia Judiciária - que, como ficou definido, não pode ser inferior ao total dos membros originários das outras entidades.

Decorrido, porém, um período de consolidação do funcionamento do GRA, constata-se que o volume de serviço é crescente, bem como o volume de informação a consultar, a cargo dos elementos provenientes do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Nesta medida, verifica-se que a previsão do número máximo de 2 elementos não satisfaz as atuais necessidades do GRA para assegurar a presença de 2 trabalhadores da carreira de conservador ou ajudante dos registos em todo o período de funcionamento, pelo que esse número deve ser aumentado.

Assim:

Manda o Governo, pelos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 45/2011, de 24 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 269/2012, de 3 de setembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 269/2012, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...].

2 - O número de elementos do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., num máximo de quatro, e da Autoridade Tributária e Aduaneira, num máximo de sete, é definido após consulta prévia aos dirigentes máximos das respetivas entidades.

3 - [...].

4 - [...].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Em 15 de julho de 2019.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT