Portaria n.º 221/2017
| Órgão | Finanças |
| Published date | 21 Julho 2017 |
| Section | Serie I |
Portaria n.º 221/2017
de 21 de julho
O artigo 200.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017) aditou ao artigo 27.º do Código do IVA os n.os 8 e 9, que preveem a possibilidade de os sujeitos passivos optarem pelo pagamento do imposto devido pelas importações de bens mediante a sua inclusão na declaração periódica a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 41.º do mesmo Código, desde que reunidas as condições elencadas nas alíneas a) a d) do n.º 8 do referido artigo 27.º
Com esta medida, libertam-se as empresas importadoras dos encargos financeiros representados pelo pagamento imediato ou prestação de garantia, e remove-se o desincentivo fiscal à importação diretamente através dos portos nacionais, que permanecia ainda na legislação portuguesa depois de já ter sido eliminado há longos anos em grande parte dos países da UE.
O novo regime é aplicável a partir de 1 de março de 2018, e a...
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