Portaria n.º 166/2012, de 22 de Maio de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 166/2012 de 22 de maio A Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, estabe- lece, para o setor das frutas e produtos hortícolas, as regras nacionais complementares relativas aos programas opera- cionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira a conceder a organizações de produtores, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 1266/2008, de 5 de novembro.

O artigo 103.º -C do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007 (Regulamento «OCM Única»), inclui, nos objetivos dos programas opera- cionais das organizações de produtores do setor, a preven- ção e gestão dos riscos, contribuindo para a estabilização dos rendimentos dos produtores afetados por calamidades naturais de natureza climática, acontecimentos climáticos adversos e por pragas ou doenças.

Por seu turno, os ar- tigos 88.º e 89.º do Regulamento (CE) n.º 543/2011, da Comissão, de 7 de junho de 2011, preveem que os seguros de colheitas das organizações de produtores possam ser financiados maioritariamente pelo orçamento da União Europeia e parcialmente pelo Estado membro.

Nos termos dos referidos Regulamentos, nas situações em que o seguro de colheita abranja riscos exclusiva- mente associados a acontecimentos climáticos adversos equiparados a calamidades naturais, em que o nível de apoio corresponde a 80 % do valor elegível, a parte finan- ciada pela União Europeia pode ser aumentada de 50 % para 60 % quando verificadas as condições constantes no n.º 3 do artigo 103.º -D do Regulamento (CE) 1234/2007. Os riscos intrínsecos à produção hortofrutícola, prin- cipalmente os climáticos, recomendam a inclusão deste instrumento específico no quadro dos programas ope- racionais nacionais, tornando -o acessível aos agriculto- res, atenta, inclusivamente, a respetiva complementari- dade com o novo Regulamento do Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro.

A presente portaria estabelece, assim, as condições espe- cíficas nacionais da ação «Seguros de colheitas», prevista na alínea

  1. do n.º 2 do artigo 103.º -C do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, a qual passa a acrescer às ações que as organizações de produtores podem inscrever nos seus programas operacionais, em conformidade com a Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, a qual é objeto de alteração.

    Na conceção da ação definem -se regras de funciona- mento simplificado, nomeadamente ao nível da informação de suporte à sua inclusão nos programas operacionais e mecanismos de controlo, admitindo -se uma ampla elegi- bilidade de riscos cobertos, desde que associados a acon- tecimentos climáticos.

    Importa referir que, reconhecendo o papel determi- nante das organizações de produtores para a competiti- vidade do setor, o presente diploma pretende contribuir para a dinamização de todas as formas de organização da produção suscetíveis de gerar valor para os agricultores.

    Por outro lado, tendo em conta a evolução crescente do grau de organização da produção em Portugal e a atual condição de forte limitação orçamental, os programas ope- racionais só podem integrar assistência financeira...

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