Portaria n.º 219/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
www.dre.pt
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 120
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social
Portaria n.º 219/2023
Sumário: Procede à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de
eletricidade à Endesa Energia, S. A. — Sucursal Portugal, para os serviços do Instituto
da Segurança Social, I. P., para o ano de 2022.
O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 118/2021, de 23 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, foi autorizado a
realizar despesa relativa à aquisição de eletricidade para o ano de 2022, até ao montante máximo
global de 4 787 741,83 € (quatro milhões, setecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e
um euros e oitenta e três cêntimos), isento de IVA.
Nesta sequência, foi celebrado contrato de aquisição de eletricidade com a Endesa
Energia, S. A. — Sucursal Portugal, pelo valor de 4 787 741,83 € cuja execução decorreu no ano
de 2022, conforme previsto.
Não obstante a execução contratual ter decorrido no prazo previsto, verificou -se a existência de
faturas por liquidar referentes a serviços prestados em 2022, no valor de 731 568,04 €, tornando -se
necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Assim, prevê -se a realização de despesa em 2023, afigurando -se necessário proceder à
reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato de aquisição de eletricidade à Endesa
Energia, S. A. — Sucursal Portugal, para os serviços do ISS, I. P., para o ano de 2022. Nos termos
do n.º 8 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que aprova as disposições
necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2023, a assunção de encargos
plurianuais fica sujeita a um único processo de autorização, apenas necessitando de nova autori-
zação no caso de reprogramação não abrangida na autorização anterior.
Por outro lado, ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do referido artigo 45.º do Decreto -Lei
n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua atual redação, apenas carece de autorização do membro do
Governo da respetiva área setorial a reprogramação dos encargos plurianuais previamente autori-
zados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar,
desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização
anterior e o valor total da despesa autorizada.
Nos termos do n.º 10 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, a reprogra-
mação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais
a que se refere o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação,
devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, conjugado com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 10/2023,
de 8 de fevereiro, que aprova as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado
para o ano de 2023, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º Fica o ISS, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autoriza-
dos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, publicada no Diário da
República, 1.ª série, n.º 163, autorizando que o saldo apurado no ano económico de 2022, no valor
de 731 568,04 € possa transitar para o ano de 2023, tendo em vista o pagamento pelo ISS, I. P.,
de valores correspondentes à execução do contrato em 2022.
2.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas,
inscritas no orçamento do ISS, I. P.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura.
28 de abril de 2023. — O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodri-
gues Bastos.
316422291

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