Portaria n.º 219/2016

Coming into Force20 Julho 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação19 Julho 2016
ÓrgãoFinanças e Justiça - Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Portaria n.º 219/2016

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) tem por missão, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, «o desenvolvimento de políticas de prevenção criminal, de execução das penas e medidas e de reinserção social e a gestão articulada e complementar dos sistemas tutelar e educativo e prisional, assegurando condições compatíveis com a dignidade humana e contribuindo para a defesa da ordem e da paz social».

No âmbito das suas atribuições, compete à DGRSP assegurar a execução de penas e medidas alternativas à pena de prisão, por imposição judicial, nos termos da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, entre as quais se destaca a prestação de trabalho a favor da comunidade, prevista na Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 375/97, de 24 de dezembro.

No âmbito da execução de pena de prestação de trabalho a favor da comunidade e com fundamento no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 375/97, de 24 de dezembro, a DGRSP pretende proceder à contratação de serviços de seguros de acidentes de trabalho para os anos de 2017 e 2018.

Considerando que o contrato a celebrar terá o valor estimado de 220 500 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal, e abrangerá o período de 2017 e 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, é necessária a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas, respetivamente, na alínea c) do n.º 3 do despacho n.º 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março de 2016, e no n.º 1.1 do despacho n.º 977/2016, da Ministra da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de janeiro de 2016, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a assumir os encargos...

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