Portaria n.º 216/2018

Coming into Force20 Julho 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação19 Julho 2018
ÓrgãoJustiça

Portaria n.º 216/2018

de 19 de julho

O Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Justiça, determinou a criação da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, como resultado da fusão da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e da Direção-Geral de Reinserção Social.

A estrutura orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) veio, posteriormente, a ser aprovada pelo Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, que manteve em vigor, através do n.º 1 do seu artigo 36.º, o artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de maio, que regulou a orgânica, composição, funcionamento do então Instituto de Reinserção Social, para além de determinar a criação das carreiras especiais de reinserção social.

O referido artigo 92.º, contém a indicação de "direitos especiais" que assistem aos trabalhadores titulares do cartão de identificação, designadamente o direito, quando em serviço, à entrada e livre-trânsito em lugares públicos.

Com exceção dos trabalhadores do Corpo de Guardas Prisionais que viram aprovado o modelo de identificação estatutário através da Portaria n.º 247/2015, de 17 de agosto, impõe-se aprovar um modelo de cartão de livre-trânsito especialmente aplicável, quer aos trabalhadores integrados nas carreiras especiais de reinserção social, quer aos demais trabalhadores que exerçam funções nessa área de atuação, bem como um modelo de cartão de identificação profissional para todos os trabalhadores com vínculo de emprego público em exercício de funções na DGRSP.

Assim:

Ao abrigo da alínea i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação profissional dos trabalhadores em funções públicas da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, não abrangidos pelo Estatuto de Corpo da Guarda Prisional, constante do Anexo I da presente Portaria e que dela faz parte integrante.

2 - É ainda aprovado, em obediência ao disposto no artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 204/83, de 20 de maio, o modelo de cartão de livre-trânsito, constante do Anexo II da presente Portaria e que dela faz parte integrante, aplicável aos trabalhadores pertencentes às carreiras de técnico superior de reinserção social, técnico profissional de reinserção social e auxiliar técnico de reeducação, sem prejuízo de outras situações devidamente fundamentadas.

Artigo 2.º

Cores, dimensões e elementos impressos

1 - Os modelos de cartão em PVC aprovados pela presente Portaria têm cor branca, forma retangular e dimensões de acordo com a norma ISO 7810 (54 mm x 86 mm x 0, 82 mm).

2 - O modelo de cartão de identificação, referido no n.º 1 do artigo 1.º, é impresso em ambas as faces, integrando as especificações constantes do Anexo I - Modelo A.

3 - O modelo de cartão de livre-trânsito, mencionado no n.º 2 do artigo 1.º, é impresso em ambas as faces, integrando as especificações constantes do Anexo II - Modelo B.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT