Portaria n.º 213/2023

Data de publicação11 Maio 2023
Data03 Junho 2022
Número da edição91
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
N.º 91 11 de maio de 2023 Pág. 82
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete do Secretário de Estado da Justiça
Portaria n.º 213/2023
Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria
n.º 558/2022, de 22 de junho.
Através da Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho, a Secretaria -Geral do Ministério da Jus-
tiça foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de
implementação destinados a endereçar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, para o
período de 2022 a 2024, no âmbito do investimento C08 -i02.03, da componente C8, «Cadastro da
propriedade rústica e sistema de monitorização da ocupação do solo — Subinvestimento cadastro
da propriedade rústica (BUPi)» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Considerando que o procedimento pré -contratual realizado através de um concurso público
com publicidade internacional sofreu de vicissitudes várias que impediram que o contrato tivesse a
execução desejável ainda no ano 2022, verifica -se a necessidade de reescalonar temporalmente
os encargos plurianuais agora para o período temporal de 2023 -2025.
Aproveitou -se também para reduzir os encargos inicialmente autorizados para o montante
global de € 3 760 730, atenta a proposta adjudicada no âmbito do procedimento pré -contratual
desenvolvido pela Secretaria -Geral do Ministério da Justiça.
Considerando que o investimento acarreta encargos orçamentais de 2023 a 2025, em confor-
midade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.
os
1 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 53 -B/2021, de 23 de junho — diploma que aprovou o regime excecional de execução orçamental
e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação
e Resiliência — manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, no uso de competências
delegadas nos termos da alínea h) do n.º 2 do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Despesa e repartição de encargos
1 — A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados
pela Portaria n.º 558/2022, de 22 de junho, e reduz o valor global do encargo atenta a adjudicação
entretanto ocorrida.
2 — O montante máximo para a aquisição de serviços de implementação destinados a endere-
çar a operação e evolução da Plataforma BUPi Cloud, é de € 3 760 730 (três milhões, setecentos e
sessenta mil, setecentos e trinta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte
repartição plurianual:
a) 2023 — 1 253 576,67 EUR (um milhão, duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta
e seis euros e sessenta e sete cêntimos);
b) 2024 — 1 880 365 EUR (um milhão, oitocentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e cinco euros);
c) 2025 — 626 788,33 EUR (seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e oito euros e
trinta e três cêntimos).
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos orçamentais resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por ver-
bas inscritas ou a inscrever no orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Justiça, financiados
integralmente pelo Plano de Recuperação e Resiliência, referentes aos anos indicados.

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