Portaria n.º 21/2023 de 14 de março de 2023

Data de publicação14 Março 2023
Gazette Issue31
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SectionSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2023/A, de 5 de janeiro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023, através do seu artigo 67.º, concretiza a terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2007/A, de 23 de outubro, que aprovou o Regulamento da Atividade Marítimo-Turística dos Açores.

Esta terceira alteração determina que o exercício da atividade marítimo-turística, com exceção da modalidade da pesca-turismo, passa a depender de uma licença a conceder pela direção regional com competência na área das políticas marítimas, nomeadamente a Direção Regional de Políticas Marítimas. Não obstante, a fixação da lotação mínima de segurança das embarcações empregues na atividade marítimo-turística, continua a ser da competência exclusiva da direção regional com competência na área dos transportes marítimos.

Deste modo, considerando a necessidade de melhorar a interoperabilidade entre as diferentes entidades intervenientes no processo de licenciamento marítimo-turístico, bem como a intenção do Governo Regional de simplificar e desburocratizar a administração pública, particularmente na sua relação com os cidadãos, por recurso às novas tecnologias, importa adequar os modelos de certificado de lotação de segurança das embarcações, permitindo a sua emissão e reconhecimento por meios eletrónicos, com a forma e força probatórias previstas no Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro.

Assim, manda o Governo Regional, pela Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e dos artigos 16.º e 20.º, todos do Decreto Legislativo Regional nº...

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