Portaria n.º 208/2016

Coming into Force29 Julho 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação28 Julho 2016
ÓrgãoFinanças e Ambiente

Portaria n.º 208/2016

de 28 de julho

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), necessita de contratar o serviço de assistência técnica e serviço de reparação e reposição de equipamentos na sinalização ferroviária do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo máximo de 5 anos;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo no montante de (euro) 2.585.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 5 anos, e que o lançamento do procedimento se encontra condicionado à presente autorização.

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo...

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