Portaria n.º 207/2021

Data de publicação15 Outubro 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/port/207/2021/10/15/p/dre/pt/html
Gazette Issue201
SectionSerie I
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social
N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 11
Diário da República, 1.ª série
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 207/2021
de 15 de outubro
Sumário: Altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de
março.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, em conformidade com o disposto na alínea s) do
n.º 3 do artigo 4.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de
dezembro, na sua redação atual, «assegura a exploração dos jogos sociais do Estado, referidos
no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 56/2006, de 15 de março, em regime de exclusividade para todo o
território nacional, e a consequente distribuição dos resultados líquidos, podendo, de igual modo,
explorar outros jogos que venham a ser criados».
Na sequência da recente publicação do Decreto -Lei n.º 77 -B/2021, de 6 de setembro, que
redefiniu os limites das percentagens a afetar à integração de prémios dos jogos do «Totobola» e
do «Totoloto», e que permitiu que o fundo, que garante um montante mínimo para o primeiro prémio
nos sorteios do «Totoloto» e assegura, quando necessário, o direito ao pagamento dos prémios
de uma categoria especial de prémios nos respetivos concursos, possa igualmente ser utilizado
para incrementar o valor do primeiro prémio ou de outras categorias de prémios, a presente Por-
taria procede à alteração do Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de
11 de março, na sua redação atual, procedendo à atualização do preço da aposta, bem como à
consagração da possibilidade prevista no referido decreto -lei de o fundo destinado a garantir um
montante mínimo para o primeiro prémio possa ser também utilizado para incrementar o valor do
primeiro prémio ou de outras categorias de prémios a concurso.
Assim:
Ao abrigo do artigo 2.º e da alínea i) do n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo artigo 1.º do Decreto -Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 114/2011, de 30 de novembro, e 67/2015, de 29 de abril, e pelo
artigo 2.º da Lei n.º 53/2018, de 20 agosto, manda o Governo, pelo membro responsável pela área
do trabalho, solidariedade e segurança social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011,
de 11 de março, e publicado em anexo à mesma, alterado e republicado pela Portaria n.º 115/2013,
de 22 de março, e subsequentemente alterado pelas Portarias n.os 15/2014, de 23 de janeiro, e
232/2017, de 27 de julho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do «Totoloto»
Os artigos 4.º e 10.º do Regulamento do «Totoloto», aprovado pela Portaria n.º 102/2011,
de 11 de março, e publicado em anexo à mesma, na sua redação atual, passam a ter a seguinte
redação:
«Artigo 4.º
[...]
O preço de cada aposta é fixado em 1,00 €.

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