Portaria n.º 206/2018

Data de publicação23 Março 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 206/2018

O Palacete Loures, situado em pleno coração do Chiado, é uma estrutura de matriz pombalina que uma profunda campanha de obras oitocentistas veio transformar num dos melhores palacetes da Lisboa romântica. A instalação do Grémio Literário no imóvel, em 1875, permitiu não só adicionar à história do edifício o peso das notáveis vivências culturais da instituição, mas igualmente proporcionar-lhe um uso concordante com o seu valor patrimonial.

Desta associação resultou ainda a instalação no Palacete Loures de um riquíssimo recheio artístico, bibliográfico e documental, bem como o continuado enriquecimento dos seus interiores. Entre os requintados salões destacam-se a Sala Luís XV e a boiserie, frutos de diversas campanhas decorativas que se conjugam com os elementos arquitetónicos e ornamentais de meados do século XVIII.

A ligação entre o edifício e esta zona nobre e burguesa de Lisboa fica ainda realçada pela relação que a fachada posterior estabelece com a cidade, o rio, e o raro e frondoso jardim, já em tempos reconhecido por Eça de Queiroz pelo seu caráter bucólico em pleno Chiado, e onde se conserva o interessante chafariz neoclássico, hoje rodeado por calçada portuguesa, de acordo com o projeto da década de 1960 assinado por Gonçalo Ribeiro Telles.

A classificação do Palacete Loures, onde se encontra sediado o Grémio Literário, incluindo o jardim e o património integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências e factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelos n.os 1 e 2, alínea d), do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º...

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