Portaria n.º 203/2021

Data de publicação21 Maio 2021
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Portaria n.º 203/2021

Sumário: Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS).

Nos termos da Portaria n.º 257/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro de 2017, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Secretário de Estado do Orçamento autorizaram a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato «Aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)» até ao montante de 1 159 084,00 EUR (um milhão, cento e cinquenta e nove mil e oitenta e quatro euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:

a) Em 2017 - 146 025,00 EUR (cento e quarenta e seis mil e vinte e cinco euros);

b) Em 2018 - 387 960,00 EUR (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta euros);

c) Em 2019 - 387 960,00 EUR (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e sessenta euros);

d) Em 2020 - 237 139,00 EUR (duzentos e trinta e sete mil, cento e trinta e nove euros).

O procedimento de contratação que inicialmente se estimava iniciar em 2017 apenas entrou em vigor a 18 de junho de 2018, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado, tornando-se necessário o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2018 a 2021.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

A reprogramação dos encargos plurianuais em apreço...

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