Portaria n.º 142/2013, de 04 de Abril de 2013

Portaria n.º 142/2013 de 4 de abril No âmbito do plano numismático para 2013, ficou a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, SA., autorizada a cunhar seis moedas de coleção dedicadas a vários even- tos ou efemérides.

No prosseguimento da série «Europa», sob a epígrafe «Escritores Europeus» justifica -se plenamente a cunha- gem de uma moeda que homenageie José Saramago (1922 -2010), um dos mais importantes escritores por- tugueses de sempre, galardoado com o Prémio Nobel da Literatura no ano de 1998. Em 2013 comemoram -se os 150 Anos da fundação da organização, mais tarde intitulada Comité Inter- nacional da Cruz Vermelha, cujo objetivo principal é o de assegurar a proteção e a assistência às vítimas de lutas e conflitos armados, muito embora as suas ações humanitárias se tenham estendido para além deste objetivo.

Dando início a uma nova Série de moedas dedicada à Etnografia Portuguesa, escolheu -se como tema as Arre- cadas de Viana de Castelo, que são representativas do artesanato em filigrana portuguesa.

Em 2013 celebra -se o centenário do nascimento de João Villaret, figura de excecional talento enquanto ator, ence- nador e declamador, que se destacou na sociedade cultural Portuguesa do século passado, e que está indelevelmente associado à revitalização do teatro nacional.

Por último, no ano de 2013, comemora -se, também, o 100º Aniversário da chegada a Portugal do «Espadarte» primeiro submarino da Marinha Portuguesa, facto histó- rico de relevo que merece ser assinalado, justificando -se plenamente a emissão de uma moeda comemorativa desta efeméride.

Dando continuidade à série «Património da Humani- dade», procede -se à cunhagem de uma moeda alusiva às fortificações de Elvas, que constitui a maior fortificação abaluartada do mundo, possuindo um perímetro de oito a dez quilómetros e uma área de 300 hectares, à qual foi atribuída em 2012 a classificação de Património Cultural da Humanidade pela UNESCO. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das seis moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

ANEXO Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto -Lei n.º 72 -A/2010...

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