Portaria n.º 157/2011, de 13 de Abril de 2011

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 157/2011 de 13 de Abril Pela Portaria n.º 361/87, de 30 de Abril, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL) outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a Associação Nacional das Indústrias de Material Eléctrico e Electrónico (ANIMEE). Considerando: Que, com a concordância dos outorgantes, se proce- deu à alteração da denominação do Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL) para Cen- tro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL); Que o segundo outorgante — Associação Nacio- nal das Indústrias de Material Eléctrico e Electrónico (ANIMEE) — alterou a sua denominação social, passando a denominar -se Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico (ANIMEE), conforme al- terações estatutárias publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 4, de 29 de Janeiro de 2003; Que ao abrigo da cláusula XXIX do protocolo que criou o Centro, os outorgantes autorizaram a adesão da Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE) ao Centro; Que os outorgantes, em face do que antecede, autoriza- ram as correspondentes alterações ao protocolo: importa, em consequência, alterar o protocolo que criou o CINEL, homologado pela Portaria n.º 361/87, de 30 de Abril, procedendo ao seu ajustamento de modo a conformá- -lo com as identificadas situações.

Assim: No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.º 262/2010 (2.ª série), de 23 de Dezembro de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Janeiro de 2010, e nos termos conjugados do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, e da cláusula XXVIII do protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de Abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O objecto da presente portaria é a homologação do adi- cional e das alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL), publicado em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de Abril, e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Denominação Com a homologação do adicional e das alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL) passa a denominar -se Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), a ser outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), a Associação Nacional das Indústrias de Material Eléctrico e Electrónico (ANIMEE), agora denominada Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e a Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE), a qual é uma associada da Associação Industrial Portuguesa — Confe- deração Empresarial (AIP -CE). Artigo 3.º Adicional e alterações ao protocolo O texto do adicional e das alterações ao protocolo que criou o CINEL é o constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º Cessação de mandatos Com a entrada em vigor da presente portaria cessam os mandatos dos membros que integram cada um dos órgãos previstos nas alíneas

  1. a

  2. do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, e cláusula VI do protocolo anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de Abril, devendo os novos membros ser nomeados no prazo de 30 dias sucessivos, contados a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.

    Artigo 5.º Republicação É republicado em anexo à presente portaria, constituindo o seu anexo II e da qual faz parte integrante, o texto integral do protocolo que criou o CINEL, na sua actual redacção.

    Artigo 6.º Vigência A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Pro- fissional, Valter Victorino Lemos, em 4 de Abril de 2011. ANEXO I (a que se refere o artigo 3.º) Adesão da Associação para a Competitividade e Interna- cionalização Empresarial (ACIE), a qual é uma associada da Associação Industrial Portuguesa — Confederação Empresarial (AIP -CE) — ao protocolo do Centro de For- mação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL) agora denominado Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL). 1 — O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a Associação Nacional das Indústrias de Material Eléctrico e Electrónico (ANIMEE), que passou a denominar -se Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico (ANIMEE), na qualidade de outorgantes do protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica (CINEL), agora de- nominado Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), autorizam a adesão da Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE) ao mesmo. 2 — A Associação para a Competitividade e Internacio- nalização Empresarial (ACIE) aceita subscrever o protocolo nas condições vigentes do clausulado contratual existente. 3 — As cláusulas I , II , III , VII , XXIV e XXVIII do protocolo passam a ter a seguinte redacção: «I [...] O Centro protocolar adopta a designação de Centro de Formação Profissional da Indústria Electrónica, Ener- gia, Telecomunicações e...

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