Portaria n.º 112/2011, de 21 de Março de 2011

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 112/2011 de 21 de Março A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Arouca foi aprovada pela Re- solução do Conselho de Ministros n.º 122/96, de 8 de Agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- nal do Norte apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma pro- posta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da revisão do Plano Director Municipal.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ou- vida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou sobre a delimitação agora proposta, conforme decorre das actas daquela Comissão, subscritas pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re- serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal de Arouca.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde- namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Eco- lógica Nacional do município de Arouca, com as áreas a incluir e excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepção da exclusão das manchas E3 e E5, a quais se mantêm Reserva Ecológica Nacional.

Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descri- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos à data de en- trada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Arouca.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 9 de Março de 2011. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arouca Propostas de exclusão Áreas a excluir (número de ordem) Áreas da REN afectadas Fim a que se destina Fundamentação...

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