Portaria n.º 201/2018
Data de publicação | 22 Março 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Cultura - Gabinete do Ministro |
Portaria n.º 201/2018
O Castelo de Leiria e a Capela de São Pedro encontram-se classificados como monumentos nacionais, conforme Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário de Governo, n.º 136, de 23 de junho de 1910.
A portaria de 17 de maio de 1967, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 134, de 8 de junho de 1967, fixou a zona especial de proteção, incluindo uma zona non aedificandi, do Castelo de Leiria e da Capela de São Pedro.
A Câmara Municipal de Leiria solicitou a alteração da zona especial de proteção, de forma a permitir a desafetação de duas parcelas da zona non aedificandi. Esta alteração tem como finalidade a criação de novas acessibilidades (uma pelo lado norte e outra pelo lado sul da encosta), visando corrigir a irregularidade e a indefinição dos acessos existentes, que em muito limitam os utentes com mobilidade condicionada, mas também o público em geral.
Assim, pela presente portaria são desafetadas da zona non aedificandi as parcelas necessárias à instalação de elevadores, face ao manifesto interesse público, salvaguardando-se a valorização da imagem dos monumentos nacionais e a sua melhor fruição.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2011, de 5 de dezembro, e n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.os 1 e 2 alínea d) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 251-A, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Alteração da zona especial de proteção
É alterada, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a zona especial de proteção, incluindo uma zona non aedificandi, do Castelo de Leiria e da Capela de São Pedro, ambos classificados como monumentos nacionais pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário de Governo, n.º 136, de 23 de junho de...
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